O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pelo Conselho Deliberativo na reunião extraordinária realizada em Goiânia, no dia 06 de setembro de 2019, Ata n° 23/19 e rerratificada pela Comissão Executiva aos 22 de outubro de 2019 – Ata n° 169/19;
RESOLVE:
Art. 1° Os recursos do FUNDOPRODUZIR poderão ser utilizados para equalização de juros, sob a forma de subvenção em operações de crédito da Agência de Fomento de Goiás S.A., conforme estabelecido art. 20, XII, “c”, da Lei 13.591, de 18/01/00.
Art. 2° A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO debitará à conta administrada do FUNDO/CRÉDITO PRODUTIVO os valores previstos no art. 1°, desta norma, a título de pagamento de subsídio de juros, sob a forma de equalização dos juros nas operações de crédito concedidas aos beneficiários do CRÉDITO PRODUTIVO.
§ 1° O valor da equalização terá como base de cálculo a diferença entre os juros totais do financiamento e o valor a ser pago pelo mutuário, conforme parâmetros previstos nesta Resolução.
§2° Fica a Agência de Fomento de Goiás S.A. autorizada a debitar na conta administrada por este agente financeiro, os recursos previstos no caput do art. 1° dessa norma, a seu crédito, tendo como fato gerador os desembolsos dos financiamentos aos mutuários.
§ 3° A taxa de juros total do financiamento será calculada pela média simples das linhas praticadas pela GOIÁSFOMENTO – Giro – GFG e GOIÁSFOMENTO Investimento – GFI.
§ 4° Anualmente a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços emitirá nota de empenho estimativo para o exercício a título de subsídio de juros em até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento anual, conforme previsão a ser apresentada pela GOIÁSFOMENTO.
§ 5° A GOIASFOMENTO apresentará mensalmente à Superintendência do PRODUZIR / FOMENTAR / FCO os valores a serem debitados em até 5 (cinco) dias úteis antes da efetivação para a elaboração dos documentos orçamentários e financeiros.
Art. 3° As linhas de crédito dos financiamentos com a equalização de juros nas operações de crédito são:
§ 1° As linhas de financiamento são exclusivas para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Empreendedores do Agronegócio e Microempreendedores Individuais.
§ 2° A GOIÁSFOMENTO definirá as demais condições da operação do financiamento, de acordo com suas normas internas relacionadas a análise de cadastro, capacidade de pagamento, suficiência de garantias e demais exigências pertinentes.
Art. 4° Os juros a serem pagos pelo mutuário será equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e incidirá sobre o saldo devedor da operação, incluso o Bônus de Adimplência:
I – os juros pré-fixados ao tomador é de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao mês;
II – será concedido bônus por adimplência de 60% (sessenta por cento) do total dos juros ao tomador que efetuar o pagamento da parcela na até a data do seu vencimento;
III – o Bônus de Adimplência será concedido sobre as parcelas de juros das prestações, desde que sejam pagas integralmente, até a data dos seus respectivos vencimentos;
Parágrafo único. A GoiasFomento restituirá o FUNPRODUZIR, 0,75 p.p. (setenta e cinco centésimos percentual) do juro contratual após a quitação do contrato pelo mutuário, das parcelas em atraso.
Art. 5° O financiamento será concedido com a observância dos seguintes requisitos:
I – participação em cursos de gestão de negócios, a serem promovidos pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, cujo certificado é condição para habilitação no financiamento;
a) o certificado terá validade de 03 (três) anos.
II – para liberação do recurso deverá ser apresentada pelo mutuário Nota Fiscal da aquisição;
III – os financiamentos concedidos para investimentos fixos/mistos ou capital de giro deverão ser apresentadas as notas fiscais ou outros documentos comprobatórios da aplicação dos recursos a partir da data do protocolo do processo na GoiasFomento para, pelo menos, 70% dos valores desembolsados, sendo que a diferença poderá ser creditada na conta do mutuário.
Art.6° A GOIÁSFOMENTO deverá prestar contas mensalmente à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, mediante a apresentação de relatórios, no qual conste, dentre outras informações:
I – nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, a identificação dos sócios com CPF;
II – valor total do financiamento concedido, dos juros, do valor debitado e provisionado, do saldo da conta, o prazo e a carência do empréstimo;
II – CNAE, segmento, número empregos gerados, o montante de juros utilizados na equalização das operações de crédito.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços poderá solicitar, a qualquer momento, outras informações sobre os financiamentos.
Art. 7° Os recursos financeiros a serem utilizados nos financiamentos de que trata esta Resolução serão próprios da Agência de Fomento de Goiás – GOIÁSFOMENTO, de acordo com sua disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, dentre elas a Resoluções n°s 038/16 e 3.077/18-CD/PRODUZIR.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos legais a partir da sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/ PRODUZIR, em Goiânia, aos 12 de novembro de 2019.