(DOU de 20/06/2016)
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Biólogos e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei n° 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei n° 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as informações constantes do Cadastro Nacional de Biólogos;
CONSIDERANDO o inciso III, do art. 10 e inciso IX, do art. 12 da Lei n° 6.684/79 e o inciso IV, do art. 11 e inciso VIII, do art. 16 do Decreto n° 88.438/83; e
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 309ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 10 de junho de 2016, resolve;
Art. 1° Instituir o Cadastro Nacional de Biólogos (CNB) do Conselho Federal de Biologia – CFBio.
Art. 2° O Cadastro Nacional de Biólogos é um banco de dados que contém informações sobre os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Biologia, em todo o território nacional.
Art. 3° O Cadastro Nacional de Biólogos é fonte de referência para consultas sobre os profissionais Biólogos do país.
Art. 4° O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações cadastrais do profissional, conforme anexo I.
Art. 5° O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações cadastrais das pessoas jurídicas, conforme anexo II.
Art. 6° O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações financeiras das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas, conforme anexo III.
Art. 7° O Cadastro Nacional de Biólogos incluirá as informações complementares, conforme anexo IV.
Art. 8° Serão baixados do Cadastro Nacional de Biólogos os profissionais que:
I – solicitarem a baixa;
II – forem suspensos do exercício profissional, nos termos do inciso IV do art. 25, da Lei n° 6.684/79 e inciso IV do art. 33 do Decreto n° 88.438/83;
III – tiverem cancelado o registro profissional, nos termos do inciso V do art. 25 da Lei n° 6.684/79 e inciso V do art. 33 do Decreto n° 88.438/83;
IV – tiverem os seus registros baixados pelos CRBios.
Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
ANEXO I
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO PROFISSIONAL BIÓLOGO
Número Registro (*)
Nome do Profissional (*)
Data Registro (*)
Transferido para qual CRBio (***)
Categoria (*)
Situação Cadastral (*)
Situação Financeira (*)
Nome Pai
Nome Mãe (*)
Data Nascimento (*)
Sexo (*)
Estado Civil (*)
Naturalidade (*)
UF Naturalidade (*)
Nacionalidade (*)
CPF (*)
Carteira Identidade – RG (*)
Órgão Expedidor (*)
UF Carteira de Identidade (*)
Natureza do Título (*)
Nome da Instituição de Ensino (*)
UF da Instituição de Ensino (*)
Data da Colação de Grau (*)
Nascido no Exterior: (Sim/Não) (*)
Tipo Visto (**)
Data Vencimento Visto (**)
E-mail (*)
Endereço Residencial (*)
Endereço Comercial (*)
Telefone Residencial
Telefone Comercial
Telefone Celular (*)
(*) Campos Obrigatórios
(**) Campos Obrigatórios para Estrangeiros
(***) Campos Obrigatórios para Registros Transferidos
ANEXO II
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS
Número Registro (*)
Nome Empresa (*)
Nome Fantasia
Data Registro (*)
Situação Cadastral (*)
Situação Financeira(*)
CNPJ (*)
E-mail (*)
Site
Endereço Comercial (*)
Telefone Comercial (*)
(*) Campos Obrigatórios.
ANEXO III
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
I – Informações dos Débitos das Pessoas Físicas e das Pessoas
Jurídicas.
Código Débito (*)
Descrição do Débito (*)
Número Parcela (*)
Quantidade de Parcelas (*)
Data Vencimento (*)
Critério de Correção do Débito
Data Base para Correção dos Débitos
Data Divida Ativa
Data Execução Judicial
Valor Originário Débito (*);
II – Informações dos Pagamentos das Pessoas Físicas e das
Pessoas Jurídicas.
Código Débito (*)
Descrição do Débito (*)
Número Parcela (*)
Quantidade de Parcelas (*)
Data Pagamento (*)
Data Divida Ativa
Data Execução Judicial
Valor Pagamento (*).
ANEXO IV
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
I – Natureza do Título (*):
1. Licenciado em História Natural
2. Bacharel em História Natural
3. Licenciado e Bacharel em História Natural
4. Licenciado em Ciências Biológicas
5. Bacharel em Ciências Biológicas
6. Licenciado e Bacharel em Ciências Biológicas
7. Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia;
II – Situação Cadastral(*):
1. Ativo
2. Baixado
3. Cancelado
4. Afastado
5. Falecido
6. Transferido (***)
(***) Deve ser informado o CRBio para o qual foi transferido;
III – Situação Financeira (*):
1. Regular
2. Com Pendência.
WLADEMIR JOÃO TADEI
Presidente do Conselho