(DOU de 20/12/2012)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art.17 da Resolução CFC n.º 1.370/11, bem como no inciso VII do art.13 da Resolução CFC n.º 1.252/09;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64;
CONSIDERANDO a Resolução CFC n.º 1.379/2011, que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2012;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, por meio da qual foi verificada a necessidade de realizar os ajustes nas dotações orçamentárias,
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2012, suplementando em R$ 1.043.392,00 (hum milhão e quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO
CONTA DESCRIÇÃO VALORES
6.3 Execução da Despesa 1.043.392,00
6.3.1 Despesas Correntes 1.043.392,00
6.3.1.5 Transferências Correntes 1.043.392,00
6.3.1.5.01 Transferências Correntes 1.043.392,00
6.3.1.5.01.01 Subvenções 1.043.392,00
6.3.1.5.01.01.001 Subvenções 1.043.392,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.043.392,00
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
ATA CFC Nº 971