(DOU de 26/03/2014)
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2014.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art.17 da Resolução CFC n.º 1.370/11, bem como no inciso VII do art.13 da Resolução CFC n.º 1.252/09;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64;
CONSIDERANDO a Resolução CFC n.º 1.455/2013, que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias.
RESOLVE, AD REFERENDUM,
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2014, suplementando em R$ 10.862.561,00 (dez milhões oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e um reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO
CONTA DESCRIÇÃO VALOR
6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA 10.862.561,00
6.3.1 DESPESAS CORRENTES 7.283.061,00
6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS 48.900,00
6.3.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 48.900,00
6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS 7.234.161,00
6.3.1.3.01 MATERIAL DE CONSUMO 1.572.000,00
6.3.1.3.02 SERVIÇOS 5.662.161,00
6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 3.579.500,00
6.3.2.1 INVESTIMENTOS 3.579.500,00
6.3.2.1.01 OBRAS, INSTAL E REFORMAS 1.110.500,00
6.3.2.1.03 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 2.469.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÃO 10.862.561,00
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso o Superávit Financeiro de Exercício Anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente