O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o inciso IV no Art. 44 da Resolução CFC n° 1.603, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação. […]
Art. 44 […]
IV – A penalidade de multa será mantida nos casos em que as organizações contábeis, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, regularizem as infrações após o prazo para a apresentação da defesa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de junho de 2022.
Aprovada na 1086ª Reunião Plenária de 2022, realizada em 19 de maio de 2022.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR