DOU de 20/12/2012)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, o orçamento e as respectivas modificações, bem como as operações referentes as mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art.17º da Res.CFC nº 1.370/2011, bem como no inciso VII, do art.13 da Res.CFC nº 1.252/09;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno, mediante parecer de 22/11/2012, à aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho e o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2013, onde estima a receita em R$ 53.255.000,00 (cinquenta e três milhões duzentos e cinqenta e cinco mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º – As receitas corrente e de capital foram previstas, observando o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CONTA DESCRIÇÃO VALOR
6.2.1 RECEITAS CORRENTES 52.128.788,57
6.2.1.1 CONTRIBUIÇÕES 45.058.500,00
6.2.1.1.02 COTA PARTE 45.058.500,00
6.2.1.2 EXPLORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 3.808.288,57
6.2.1.2.01 EXPLORAÇÃO DE BENS 3.000,00
6.2.1.2.02 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS 3.805.288,57
6.2.1.3 FINANCEIRAS 3.202.000,00
6.2.1.3.01 JUROS E ENC. S/ EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 201.000,00
6.2.1.3.05 REM. DEP. BANC. E APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.001.000,00
6.2.1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 60.000,00
6.2.1.9.01 INDENIZAÇÕES E RESTITIÇÕES 60.000,00
6.2.2 RECEITAS DE CAPITAL 1.126.244,43
6.2.2.4 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 1.126.244,43
6.2.2.4.01 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 1.126.244,43
TOTAL 53.255.000,00
Art. 3º – As despesas, corrente e de capital, foram fixadas, observando o seguinte desdobramento:
DESPESAS
CONTA DESCRIÇÃO VALOR
6.3.1 DESPESAS CORRENTES 44.797.477,00
6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS 20.121.000,00
6.3.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 20.121.000,00
6.3.1.2 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 163.000,00
6.3.1.2.01 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 163.000,00
6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS 22.036.442,40
6.3.1.3.01 MATERIAL DE CONSUMO 1.847.150,00
6.3.1.3.02 SERVIÇOS 20.189.292,40
6.3.1.4 FINANCEIRAS 339.584,60
6.3.1.4.01 FINANCEIRAS 339.584,60
6.3.1.5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.261.340,00
6.3.1.5.01 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.261.340,00
6.3.1.6 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 634.710,00
6.3.1.6.01 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 634.710,00
6.3.1.9 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.400,00
6.3.1.9.01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.400,00
6.3.1.9.01 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.400,00
6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 8.457.523,00
6.3.2.1 INVESTIMENTOS 2.407.523,00
6.3.2.1.01 OBRAS, INSTALAÇÕES E REFORMAS 505.000,00
6.3.2.1.03 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 1.892.523,00
6.3.2.1.05 INTANGÍVEL 10.000,00
6.3.2.2 EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 5.200.000,00
6.3.2.2.01 EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 5.200.000,00
6.3.2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 850.000,00
6.3.2.4.01 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 850.000,00
TOTAL 53.255.000,00
Art. 4º – O Presidente fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, obrigatoriamente, com a indicação das fontes de recursos oriundas de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
ATA CFC Nº 971