(DOU de 01/12/2014)
Prorroga até 31 de dezembro de 2015 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – PRF/CFF-CRF, previsto no artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/10.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960,
Resolve:
Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07.07.2010, Seção 1, pp. 131/132), prorrogado pela Resolução/CFF nº 540 de 21 de outubro de 2010 (DOU 25.11.2010, Seção 1, p. 78), pela Resolução/CFF nº 543 de 17 de fevereiro de 2011 (DOU 23.02.2011, Seção 1, p. 109), pela Resolução/CFF nº 559 de 1º de março de 2012 (DOU 07.03.2012, Seção 1, p. 134), pela Resolução/CFF nº 563 de 8 de novembro de 2013 (DOU 13.11.2012, Seção 1, p. 228), e pela Resolução/CFF nº 593 de 17 de dezembro de 2013 (DOU 23.12.2013, Seção 1, p. 215), passa a ser até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho