(DOU de 07/10/2014)
Dispõe sobre o reconhecimento, pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, da Fonoaudiologia Neurofuncional, Fonoaudiologia do Trabalho, Gerontologia e Neuropsicologia como áreas de especialidade da Fonoaudiologia e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia;
Considerando a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia, aprovada pela Resolução CFFa 374, de 21 de novembro de 2009;
Considerando os avanços conquistados pela ciência fonoaudiológica e a expressiva produção científica fonoaudiológica em revistas indexadas e livros, bem como o grande número de pesquisas de graduação, pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado que são desenvolvidos em instituições de ensino das mais diversas regiões do Brasil;
Considerando que o especialista deve ser reconhecido como o profissional que, com atuação específica, exercita sua atividade lastreada por conhecimentos profissionais mais aprofundados, que lhe permitem realizar a promoção, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento com atuação profissional qualificada;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fonoaudiologia instituídas pela Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES Nº 5, de 19 de fevereiro de 2002;
Considerando a importância do Título de Especialista, no âmbito do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando a contribuição dos fonoaudiólogos, manifestada por meio de fóruns, promovidos em todo o Brasil pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; pela consulta pública disponibilizada no site do CFFa no período entre dezembro de 2013 a maio de 2014; os resultados da análise de conteúdo dos comentários da enquete virtual e discussões realizadas em mesas de debates específicas, ocorridas em congressos da categoria e multidisciplinares;
Considerando deliberação do plenário durante a 3ª reunião da 138ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a Fonoaudiologia Neurofuncional, a Fonoaudiologia do Trabalho, a Gerontologia e a Neuropsicologia como áreas de especialidade da Fonoaudiologia.
Art. 2º Terá reconhecido, o título de Especialista em Fonoaudiologia Neurofuncional, em Fonoaudiologia do Trabalho, em Gerontologia e em Neuropsicologia, o profissional fonoaudiólogo que cumprir os critérios de concessão e registro de título de especialista profissional estabelecidos pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, em resolução própria.
Art. 3º As atribuições e competências das especialidades de Fonoaudiologia Neurofuncional, de Fonoaudiologia do Trabalho, de Gerontologia e de Neuropsicologia serão normatizadas em resolução própria.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA
Presidente do Conselho
SOLANGE PAZINI
Secretária