(DOU de 31/10/2014)
Ret. – Dispõe sobre os critérios para concessão e renovação de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO – DOU de 31.10.2014
Na Resolução CFFa nº 454/2014, publicada no DOU, Seção 1 dia 13.10.2014,
Onde se lê:
Art. 3º O Título de Especialista será concedido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia aos profissionais Fonoaudiólogos inscritos regularmente nos respectivos Conselhos Regionais e obedecerá ao que estabelece a presente Resolução. Leia-se: Artigo 3º O Título de Especialista será concedido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia aos profissionais Fonoaudiólogos inscritos regularmente nos respectivos Conselhos Regionais e obedecerá ao que estabelece a presente Resolução, exceto aqueles cuja concessão for regulada por resolução específica. No anexo II,
Onde se lê: