(DOU de 26/02/2014)
Prorroga a entrada em vigor e submete a Consulta Pública a proposta de alteração da Resolução CFMV nº 1.015, de 09.11.2012.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV –, no uso das atribuições lhe conferidas pela alínea “f”, art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV na CCLXV Sessão Plenária Ordinária,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 15 de setembro de 2014 a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1015, de 2012, publicada no DOU nº 22, de 31.01.2013 (Seção 1, p.172 e 173).
Art. 2º Submeter a Consulta Pública, até 31 de maio de 2014, a proposta de alteração da Resolução CFMV nº 1015/2012, que “conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários e dá outras providências”.
Parágrafo único. O inteiro teor da proposta está disponível no Portal Eletrônico do CFMV (www.cfmv.gov.br) e as manifestações poderão ser enviadas eletronicamente para consultapublica@cfmv.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO FELIPE P. DE F. WOUK
Secretário-Geral do Conselho