(DOU de 09/09/2014)
Renova a habilitação da Associação Médico- Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB) para concessão de título de especialista em Homeopatia Veterinária.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV -, no uso das atribuições lhe conferidas pela alínea “f”, art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o disposto no § 2º, art. 5º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009;
considerando os termos do PA CFMV nº 1355/2012 e a deliberação do Plenário do CFMV na CCLXIX Sessão Plenária Ordinária,
Resolve:
Art. 1º Renovar a habilitação conferida pela Resolução CFMV nº 662, de 14.07.2000 (DOU de 25.10.2000, S.1, p.111) à Associação Médico-Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB) para concessão de título de especialista em Homeopatia Veterinária.
Parágrafo único. A concessão dos títulos de especialista seguirá o que dispõe a Resolução CFMV nº 935, de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO FELIPE P. DE F. WOUK
Secretário-Geral