DODF de 02/10/2018
Estabelece critérios de avaliação do programa IDEAS Industrial – Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável e dá outras providências.
O CONSELHO DE GESTÃO PARA O FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2018, e o Art. 41 do Decreto n° 34.607/2013,
RESOLVE:
Art. 1° A avaliação dos resultados do Programa IDEAS Industrial será realizada a cada 5 (cinco) anos pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, com apoio da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
Art. 2° Os fatores a serem considerados na avaliação do resultado do Programa IDEAS Industrial poderão ser os seguintes:
I – Crescimento do PIB do setor comparativamente ao crescimento do valor contábil disponível em relatório de dados financeiros emitido pela SEF-DF, relacionados aos empreendimentos financiados;
II -Crescimento real da arrecadação tributária de ICMS comparativamente ao crescimento real de ICMS dos empreendimentos financiados;
III – Crescimento anual do total de investimentos realizados pelos empreendimentos financiados;
IV – Crescimento anual do total de empregos do setor comparativamente ao crescimento anual do total de empregos dos empreendimentos incentivados.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.
ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO
Presidente do Conselho