DOU de 17/03/2015
Altera a Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 40 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ……………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
§ 3° O DAS gerado para o MEI poderá ser: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 21, inciso I)
I – enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que poderá conter, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês;
II – emitido em terminais de auto-acendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa – Sebrae, contendo os dados previstos no art. 41.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê