(DOU DE 14/12/2018)
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 144 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2019: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018, passam a vigorar com a seguinte alteração na 1ª (primeira) linha de suas tabelas:
Art. 3º No Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, os códigos CNAE 4789-0/04 e 0121-1/01 passam a vigorar com a seguintes alterações:
OCUPAÇÃO |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ISS |
ICMS |
COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) |
4789-0/04 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
N |
S |
VIVEIRISTA INDEPENDENTE |
0121-1/01 |
HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
N |
S |
Art. 4º Ficam incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ISS |
ICMS |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE |
4541-2/06 |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
N |
S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE |
4541-2/07 |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
N |
S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE |
5611-2/04 |
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO |
N |
S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE |
5611-2/05 |
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO. |
N |
S |
Art. 5º Ficam suprimidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ISS |
ICMS |
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE |
1012-1/01 |
ABATE DE AVES |
N |
N |
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE |
4520-0/04 |
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
S |
N |
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE |
0161-0/01 |
SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS |
S |
N |
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE |
4520-0/04 |
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
S |
N |
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE |
3812-2/00 |
COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS |
S |
N |
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE |
4789-0/99 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
N |
S |
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE |
4789-0/06 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS |
N |
S |
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE |
4784-9/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) |
N |
S |
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE |
4771-7/04 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS |
N |
S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE |
4541-2/05 |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
N |
S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE |
4771-7/03 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS |
N |
S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE |
4771-7/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS |
N |
S |
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE |
1742-7/01 |
FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS |
N |
S |
COVEIRO INDEPENDENTE |
9603-3/03 |
SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO |
S |
N |
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE |
8122-2/00 |
IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS |
S |
N |
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE |
1742-7/02 |
FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS |
N |
S |
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE |
1122-4/99 |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
N |
S |
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE |
2052-5/00 |
FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS |
N |
S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE |
2063-1/00 |
FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
N |
S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE |
2062-2/00 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO |
N |
S |
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE |
2061-4/00 |
FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS |
N |
S |
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE |
7319-0/03 |
MARKETING DIRETO |
S |
N |
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE |
2092-4/02 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS |
N |
S |
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE |
2391-5/02 |
APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO |
N |
S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE |
56112/02 |
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS |
N |
S |
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE |
9603-3/99 |
ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
S |
N |
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE |
9102-3/02 |
RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS |
S |
N |
SEPULTADOR INDEPENDENTE |
9603-3/03 |
SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO |
S |
N |
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente Do Comitê