RESOLUÇÃO CNPS/MPS N° 1.362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU de 04.03.2024)
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 302ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6° da Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e setenta e dois centésimos por cento (1,72%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento (2,55%).
Art. 2° Fica revogada a Resolução CNPS n° 1.361, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente