(DOU de 24/05/2013)
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor da indústria de calçados, Municípios De Caatiba, Firmino Alves, Itambé, Itororó, Macarani e Itapetinga, localizados no Sudoeste do Estado da Bahia, segundo os critérios estabelecidos pela Resolução n° 592, de 11 de fevereiro de 2009.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4° do art. 2° da Lei n° 8.900, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° Prolongar por dois meses a concessão do benefício Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados sem justa causa do setor da indústria de calçados, dos municípios de Caatiba, Firmino Alves, Itambé, Itororó, Macarani e Itapetinga, localizados no Sudoeste do Estado da Bahia, em decorrência do grande número de demissões do Polo Calçadista, conforme previsão no art. 2° da Lei n° 7.998/90 com a redação dada pela Lei n° 8.900/94.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1° de outubro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO PÉRES TORELLY
Presidente do Conselho