(DOU de 14/04/2014)
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT – PDE, para o exercício de 2014.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2014 – PDE/2014, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2014, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT – TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes da antecipação de Reembolso Automático de depósito especial do FAT, aplicados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, nos programas FAT INFRA-ESTRUTURA e FAT EXPORTAR.
§ 2º O BNDES terá até cinco dias úteis para recolher o valor que lhe for solicitado pela Secretaria Executiva deste Conselho, para cumprir as alocações de recursos dos depósitos especiais da PDE/2014.
§ 3º Os recursos serão aplicados nas instituições financeiras, à medida que forem sendo solicitados, com a seguinte ordem de prioridade, por programa ou linha de crédito: FAT TAXISTA, FAT TURISMO, FAT PNMPO, PRONAF, PROGER URBANO, FAT FOMENTAR e FAT INOVACRED.
§ 4º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e linha de crédito especial.
§ 5º São classificadas como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2014 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.
§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.
§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.
§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE – REL-PDE, de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Realocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º As operações contratadas ao amparo dos Programas FAT INFRA-ESTRUTURA e FAT EXPORTAR terão desembolsos limitados a 30 de abril de 2014, vedada a reaplicação de recursos no âmbito dos referidos Programas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2014 – PDE/2014
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS |
ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO | FONTES DE RECURSOS | |||
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) | MONTANTE | ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS | REALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODE FAT | TOTAL | |
PROGRAMAS | 285.335 | 5.338.500 | 2.288.500 | 3.050.000 | 5.338.500 |
FAT – FOMENTAR Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas – FAT – FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo. |
41.378 | 1.873.900 | 873.900 | 1.000.000 | 1.873.900 |
– Micros e Pequenas Empresas | 41.378 | 1.873.900 | 873.900 | 1.000.000 | 1.873.900 |
FAT – PNMPO Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, destinado a financiar micros negócios. |
210.000 | 420.000 | 120.000 | 300.000 | 420.000 |
FAT – PNMPO | 210.000 | 420.000 | 120.000 | 300.000 | 420.000 |
PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. |
4.159 | 600.000 | 0 | 600.000 | 600.000 |
INVESTIMENTO | 4.159 | 600.000 | 0 | 600.000 | 600.000 |
FAT – INOVACRED Programa de Fomento à Inovação Tecnológica – FAT – INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda. |
22 | 150.000 | 0 | 150.000 | 150.000 |
– Médias Empresas | 22 | 150.000 | 0 | 1 50.000 | 150.000 |
PROGER URBANO Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano – PROGER URBANO destinado a financiar micros e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, e trabalhadores formais e informais. |
29.776 | 2.294.600 | 1.294.600 | 1.000.000 | 2.294.600 |
INVESTIMENTO | 29.776 | 2. 294.600 | 1.294.600 | 1.000.000 | 2.294.600 |
– Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros | 29.581 | 2.279.400 | 1.289.400 | 990.000 | 2.279.400 |
– Exportação | 195 | 15.200 | 5.200 | 10.000 | 15.200 |
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 10.215 | 485.000 | 35.000 | 450.000 | 485.000 |
FAT – TAXISTA Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). |
8.355 | 225.000 | 35.000 | 190.000 | 225.000 |
INVESTIMENTO | 8.355 | 225.000 | 35.000 | 190.000 | 225.000 |
FAT TURISMO Linha de Crédito Especial destinada a financiar projetos de micros, pequenas e médias empresas relacionados ao evento da Copa do Mundo 2014. |
1.860 | 260.000 | 0 | 260.000 | 260.000 |
INVESTIMENTO | 1.860 | 260.000 | 0 | 260.000 | 260.000 |
TOTAL | 295.550 | 5.823.500 | 2.323.500 | 3.500.000 | 5.823.500 |