(DOU de 12/09/2014)
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT – PDE, para o exercício de 2014.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2014 – PDE/2014 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2014, no montante de até R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT – TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial aplicados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, nos programas FAT INFRA-ESTRUTURA e FAT EXPORTAR.
§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e linha de crédito especial.
§ 3º São classificadas como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2014 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.
§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.
§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.
§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE (REL-PDE) de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna “Alocações Autorizadas pelo CODEFAT”, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica vedada, até 31 de dezembro de 2014, a reaplicação de recursos ao amparo dos Programas FAT INFRA-ESTRUTURA e FAT EXPORTAR.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 727, de 10 de abril de 2014, deste Conselho.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2014 – PDE/2014
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO | FONTES DE RECURSOS | |||
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) | MONTANTE | ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS | REALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT | TOTAL | |
PROGRAMAS | 201.308 | 5.698.500 | 2.288.500 | 3.410.000 | 5.698.500 |
FAT – FOMENTAR | 61.250 | 2.773.900 | 873.900 | 1.900.000 | 2.773.900 |
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas – FAT | |||||
– FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo. | |||||
– Micros e Pequenas Empresas | 61.250 | 2.773.900 | 873.900 | 1.900.000 | 2.773.900 |
FAT – PNMPO | 110.000 | 220.000 | 120.000 | 100.000 | 220.000 |
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, destinado a financiar micros negócios. | |||||
FAT – PNMPO | 110.000 | 220.000 | 120.000 | 100.000 | 220.000 |
PRONAF | 4.159 | 600.000 | 0 | 600.000 | 600.000 |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. | |||||
INVESTIMENTO | 4.159 | 600.000 | 0 | 600.000 | 600.000 |
FAT – INOVACRED | 16 | 110.000 | 0 | 110.000 | 110.000 |
Programa de Fomento à Inovação Tecnológica – FAT – INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda. – Médias Empresas |
16 | 110.000 | 0 | 110.000 | 110.000 |
PROGER URBANO | 25.883 | 1.994.600 | 1.294.600 | 700.000 | 1.994.600 |
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano – PROGER UR- | |||||
BANO destinado a financiar micros e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, e trabalhadores formais e informais. | |||||
INVESTIMENTO | 25.883 | 1.994.600 | 1.294.600 | 700.000 | 1.994.600 |
– Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros | 25.688 | 1.979.400 | 1.289.400 | 690.000 | 1.879.400 |
– Exportação | 195 | 15.200 | 5.200 | 10.000 | 15.200 |
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 6.556 | 225.000 | 35.000 | 19 0.000 | 225.000 |
FAT – TAXISTA | 6.127 | 16 5.000 | 35.000 | 13 0.000 | 16 5.000 |
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). | |||||
INVESTIMENTO | 6.127 | 16 5.000 | 35.000 | 13 0.000 | 16 5.000 |
FAT TURISMO | 429 | 60.000 | 0 | 60.000 | 60.000 |
Linha de Crédito Especial destinada a financiar projetos de micros, pequenas e médias empresas relacionados ao evento da Copa do Mundo 2014. |
|||||
INVESTIMENTO | 429 | 60.000 | 0 | 60.000 | 60.000 |
TOTAL | 207.864 | 5.923.500 | 2.323.500 | 3.600.000 | 5.923.500 |