DOU de 28.12.2017
Altera a Resolução do CODEFAT n° 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação – PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4° do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução n° 596, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° A Resolução CODEFAT n° 783, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21. …
…
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso III deste artigo os órgãos e as entidades integrantes da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS