O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a Resolução CODEFAT n° 826, de 26 de março de 2019, e a Resolução CODEFAT n° 844, de 28 de novembro de 2019, que dispõem sobre as diretrizes para o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego – SINE com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresariais (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.
Art. 2° As habilitações ativas para compartilhamento de dados, aprovados sob a égide dessas Resoluções, deverão ser imediatamente suspensas, até a edição de nova Resolução que incorpore as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
CAIO MARIO ALVARES
Presidente do Conselho