DOU 04.12.2018
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela
Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Resolução CODEFAT nº 814, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica estabelecido em R$ 16,00 (dezesseis reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil. ”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO