O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO – CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6° e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a inclusão no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER para os produtos:
I. Peixe;
II. Feijão;
III. Gergelim;
IV. Girassol;
V. Suínos;
VI. Gado em Pé;
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 03 de fevereiro de 2021.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico