O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO – CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a inclusão de novas cadeias de produtos agropecuários no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER:
I. Lentilha;
II. Ervilha;
III. Grão-de-bico;
IV. Fava;
V. Trigo;
VI. Amendoim.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 03 de fevereiro de 2021.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico