(DOU de 10/01/2017)
Altera a redação do artigo 2º da Resolução-Cofeci nº 1.127/2009. “Ad referendum”.
O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso IV, do Regimento do Cofeci, aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126/2009,
Considerando a necessidade aperfeiçoamento do processo de registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, especialmente com a criação do Sistema de registro denominado STIC-WEB, criado com a Resolução-Cofeci nº 1.292/2013,
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução-Cofeci nº 1.127/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O registro de estágio somente será concedido após os primeiros trinta dias de curso, com frequência atestada pela escola.
§ 1º Os alunos do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias, para obtenção do registro de estágio, terão de estar registrados no STIC-WEB, nos termos ditados pelo Art. 2º da Resolução-Cofeci nº 1.292/2013.
§ 2º O registro de estágio terá validade de:
a) Seis (6) meses, renovável por menor ou igual período, limitado a um (1) ano, para o curso de Técnico em Transações Imobiliárias;
b) Doze (12) meses, renovável por menor ou igual período, limitado a dois (2) anos, para os cursos Superior de Ciências Imobiliárias e de Gestão de Negócios Imobiliários.
§ 3º Em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir além de trinta (30) dias após a data da conclusão do curso.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL
Diretor Secretário