(DOU de 13/06/2014)
Procede a alterações na Resolução nº 1.852/2011, que instituiu a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e a CAT – Certidão de Acervo Técnico no âmbito do sistema Cofecon/Corecon.
O Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, tendo em vista o que consta do Processo nº 14.799/2010,
Considerando a necessidade de uniformizar o regramento legal no âmbito do sistema que envolve o Conselho Federal de Economia – COFECON e os Conselhos Regionais de Economia – CORECON, no tocante à expedição da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
Resolve:
Art. 1º Ficam modificados o artigo 2º, o parágrafo 4º do artigo 5º e o artigo 20 da Resolução nº 1.852 de 28 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2011, Seção 1, páginas 170 e 171, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 2º O registro facultativo da ART, com base em documento relativo ao exercício da atividade profissional, constitui direito do economista e da pessoa jurídica a ser formalizado junto ao Conselho Regional de Economia em que estejam registrados ou no da jurisdição em que seja realizado o serviço”.
“Art. 5º […] § 4º No caso de serviços realizados em jurisdição diferente da de registro do economista ou da pessoa jurídica, a ART será emitida pelo Conselho Regional daquela jurisdição, devendo uma via adicional ser encaminhada ao Conselho Regional de registro do profissional, de modo a compor seu acervo técnico”.
“Art. 20 É de responsabilidade do Conselho Regional de Economia emitente da ART, o envio de notificação dando conta do registro da mesma ao Conselho Regional da jurisdição onde for registrado o economista ou a pessoa jurídica”.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho