(DOU de 05/06/2014)
Dispõe sobre a anulação da Resolução Cofen nº 456/2014.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
Considerando que a publicação da minuta de resolução, sob a denominação de Resolução Cofen nº 456/2014, no Diário Oficial da União, no dia 03 de junho de 2014, sem a observância da consulta pública, por 90 dias, constituiu vício formal insanável;
Considerando deliberação do Plenário do Cofen em sua 444ª Reunião Ordinária,
Resolve:
Art. 1º Anular a Resolução Cofen nº 456/2014, de 28 de maio de 2014, publicada no DOU de 03 de junho de 2014, Seção 1, página 90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
OSVALDO A. SOUSA FILHO
Presidente do Conselho
SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
Primeira-Secretária
Interina