(DOU de 20/10/2014)
Altera a Resolução COFFITO n° 387/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução-COFFITO n° 413/2012, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de julho de 2014, na sede do COFFITO, em Brasília-DF,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o seguinte considerando no texto da Resolução-COFFITO n° 387 / 2011 :
“CONSIDERANDO as previsões normativas da Lei Federal n° 6.839/1980;”
Art. 2° O artigo primeiro da Resolução-COFFITO n° 387/2011 passará a viger com a seguinte redação, cujos anexos I, II e III vigerão com as modificações acrescentadas por força da presente Resolução.
“Art. 1° Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II e III os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos em todo território nacional, cuja aplicabilidade é adstrita ao Profissional Fisioterapeuta e/ou a pessoa jurídica que tenha por atividade básica o exercício da Fisioterapia, sem que possa obrigar a qualquer outra classe profissional que não seja de fisioterapeutas, como, também, não obriga a outros estabelecimentos de saúde, nos termos da norma do artigo 1° da Lei Federal n° 6.839/1980, ainda que esse exercício profissional ocorra nos estabelecimentos de saúde.”
Art. 3° O artigo 4° da Resolução-COFFITO n° 387/2011 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4° Os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos, objeto desta Resolução, são constituídos no âmbito dos estabelecimentos de saúde cuja Fisioterapia seja a atividade básica, não abrangendo os demais estabelecimentos que estejam sob a normatização prevista pela Lei Federal n° 6.839/1980.”
Art. 4° Revoga-se o parágrafo primeiro do artigo 4° da Resolução-COFFITO n° 387/2011, renumerando-se os demais.
Art. 5° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
CÁSSIO FERNANDO O. DA SILVA
Diretor-Secretário
ANEXO I
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA HOSPITALAR
Quadro 1. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/LEITO COMUM
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADOS MÍNIMOS: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.
QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
2 Consultas
QUANTITATIVO DE ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
10 pacientes
Exemplos: clientes/pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos.
Quadro 2. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.
QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
2 Consultas
QUANTITATIVO DE PACIENTES POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
8 a 10 pacientes
Exemplos: clientes/pacientes neurológicos, queimados, com comprometimentos cardiorrespiratórios, oncológicos, uroginecológicos e de obstetrícia, pediátricos, geriátricos, hemofílicos, com distúrbios renais em hemodiálise ou não, em pré e pós-operatório imediato de todas as clínicas e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados intermediários.
O quantitativo numérico entre 8 a 10 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Responsável Técnico de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional.
Quadro 3. HOSPITALAR: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
(Adulto)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO SEMI-INTENSIVO: cliente/paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTENSIVO: cliente/paciente grave com risco iminente de morte, passível e sujeito a instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.
QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
1 consulta
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
6 a 10 pacientes
Observações: cliente/paciente com idade igual ou superior a 13 anos. Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo de clientes/pacientes assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas. Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei nº 8.856/1994. Em caso de turnos de trabalho diferentes do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes/pacientes assistidos. O quantitativo numérico entre 6 a 10 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Coordenador de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional.
Quadro 4. HOSPITALAR: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
(Neonatal e Pediátrico)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO SEMI-INTENSIVO/UCI: cliente/paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTENSIVO: cliente/paciente grave com risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais e sujeito a ela, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.
QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
1 consulta
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
6 a 10 pacientes
Observação: cliente/paciente neonato e pediátrico até 12 anos e 11 meses. Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo de clientes/pacientes assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas. Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei nº 8.856/1994. Em caso de turnos de trabalho diferentes do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes/pacientes assistidos. O quantitativo numérico de 6 a 10 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Coordenador de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional.
ANEXO II
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA AMBULATORIAL
Quadro 1. AMBULATORIAL: GERAL
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADOS MÍNIMOS: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.
QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
2 consultas
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
12 pacientes
Exemplos: clientes/pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos.
Quadro 2. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO (ambulatórios especializados)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.
QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
2 consultas
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
8 pacientes
Nota explicativa: Para efeito desta Resolução, considera-se ambulatório especializado aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes neurológicos, queimados, com comprometimentos cardiorrespiratórios, oncológicos, pediátricos, geriátricos e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados intermediários, atendidos em ambulatórios especializados.
Quadro 3. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO (ambulatórios especializados em terapias manuais e manipulativas como osteopatia, quiropraxia, crochetagem e outras, cadeias musculares, pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, acupuntura, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADOS MÍNIMOS: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.
QUANTITATIVO DE CONSULTAS POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
2 consultas
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
8 pacientes
Quadro 4. AMBULATORIAL: HIDROTERAPIA (FISIOTERAPIA AQUÁTICA)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO MÍNIMO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.
QUANTITATIVO DE CONSULTAS POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
2 Consultas
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
12 Pacientes
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.
QUANTITATIVO DE CONSULTAS POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
2 consultas
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
6 a 8 pacientes
O quantitativo numérico entre 6 a 8 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Responsável Técnico de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional.
Quadro 5. AMBULATORIAL: GRUPO
(Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO MÍNIMO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.
QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
1 consulta
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente em grupo.
Grupo de 6 clientes/pacientes por hora
Notas explicativas:
a – Para efeito desta Resolução, os clientes/pacientes aptos ao atendimento em grupo são aqueles com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias e que concordem em participar desta modalidade de atendimento.
b – Os clientes/pacientes que estão em condição de manutenção do quadro e/ou de prevenção e recondicionamento funcional também estão aptos ao atendimento em grupo, desde que concordem.
c – Os grupos de clientes/pacientes deverão ser organizados pelo fisioterapeuta de modo que haja um equilíbrio entre os diversos tipos de perfil de clientes/pacientes e estados de saúde.
ANEXO III
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA DOMICILIAR
Quadro 1. DOMICILIAR/HOME CARE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO MÍNIMO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas. CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO: cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.
CLIENTE/PACIENTE DE CUIDADOS SEMI-INTENSIVOS: cliente/paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.
QUANTITATIVO DE CONSULTA POR HORA: 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares).
1 consulta
QUANTITATIVO DE PACIENTES ASSISTIDOS POR TURNO DE 6 HORAS: assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.
6 pacientes