O COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO DO REGISTRO EMPRESARIAL – COGIRE, no uso da competência que lhes conferem os art. 15 e 16 da Lei Estadual n° 6.426, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro e
CONSIDERANDO:
– o que foi deliberado, pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial – COGIRE, instituído pelo Decreto n° 42.890/2011, alterado pelo de n° 44.706/2014
– Decreto n° 44.803/2014 que regulamenta o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais em função do risco da atividade econômica, e
– o processo n° E-11/006/00.327/14,
RESOLVE:
Art. 1° As atividades econômicas relacionadas nos Anexos I (Microempreendedores Individuais – MEI) e II (demais entes empresariais) desta resolução, identificadas a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, são consideradas de alto risco.
Art. 2° As atividades econômicas não relacionadas nos anexos desta resolução são consideradas de baixo risco.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2014
CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente do COGIRE
ANEXO I
ATIVIDADES DE ALTO RISCO – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
ANEXO II
ATIVIDADES DE ALTO RISCO – EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL