RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 150, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 31.10.2023)
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.
CONSIDERANDO a Resolução GECEX n° 499, de 21 de julho de 2023, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções n° 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a NCM 1901.20.00 para NCM 1901.20 do produto Fabricação de Produtos de Panificação nos artigos 1° e 2° da Resolução do CONDEPRODEMAT n° 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2023.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT
Original Assinado