RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 189, DE 13 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 14.03.2024)
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2024.
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 039, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir a NCM 76.10.10.00 no produto Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço no artigo 1° da Resolução do CONDEPRODEMAT n° 039/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, conforme abaixo:
Produtos |
NCM |
Operação Interna |
Operação Interestadual |
Telhas |
39.03.19.00 |
70,00% |
85,00% |
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 13 de março de 2024.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT