RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 190, DE 13 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 14.03.2024)
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 317, de 13 dezembro de 2019, que regulamenta o artigo 33 da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, combinado com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução n° 183, de 29 de novembro de 2023, que aprova o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS para os produtos Arroz com Casca – NCM 1006.10, Arroz Descascado – NCM 1006.20 e Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido – NCM 1006.30, na entrada das matérias primas adquiridas no Exterior ou em outros Estados da Federação pelas Indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Estado de Mato Grosso – PRODEIC.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 183/2023/CONDEPRODEMAT.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 13 de março de 2024.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT