(DOE de 05/09/2013)
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER, na forma do inciso II, do artigo 11, da Lei Complementar n° 061, de 21 de julho de 1992, e parágrafo único, respectivamente dos artigos 5° e 6°, da Lei Complementar n° 283, de 10 de agosto de 2003 e Resolução n° 001/2011/CONDER, onde aprovou a celebração de Termo de Parceria, entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES e a Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID.
RESOLVE:
Art. 1° – Ampliar o programa de Microcrédito, disponibilizando concessão de crédito produtivo e orientado a microempreendedores Rural, sediado no Estado, objetivando a geração de negócios, emprego, renda e oportunidades de trabalho.
Art. 2° – Os recursos financeiros que constituirá o fundo de carteira destinado a financiamentos do microempreendedor Rural, serão subsidiados pelo FIDER em cumprimento da Resolução n° 001/2011/CONDER.
Art. 3° – A concessão de crédito aos microempreendedores rurais realizar-se-á nas seguintes condições:
CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA FINANCIAMENTO DE MICROCRÉDITO
VALORES E LIMITES FINANCIÁVEIS
PORTE | FINALIDADE | LIMITE DE FINANCIAMENTO | LIMITE DE CRÉDITO R$ |
Produtor individual, Associações e Cooperativas. | Aquisição de semente de Arroz, Feijão e Milho. | 100% do item financiável | 300,00 a 1.000,00 |
ENCARGOS FINANCEIROS
PORTE | JUROS/MÊS | BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA |
INVESTIMENTOS E CAPITAL DE GIRO | ||
Produtor individual, Associações e Cooperativas | 1,0% a 4,0% | 25% |
PRAZOS
MODALIDADES | CARÊNCIA até (meses) | AMORTIZAÇÃO até (meses) | TOTAL até (meses) |
Produtor individual, Associações e Cooperativas | |||
Aquisição de semente de Arroz, Feijão e Milho | 05 | 04 | 09 |
GARANTIAS
MODALIDADES | BENEFICIÁRIOS |
Aval solidário em grupo com no mínimo, três participantes; Alienação; Fiança e Outras garantias aceitas pelas instituições financeiras. | Produtor individual, Associações e Cooperativas. |
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Velho (RO), 19 de agosto de 2013.
Presidente do CONDER
Secretário Executivo do CONDER
Representante/SEPLAN
Representante/ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Representante/BANCO DA AMAZÔNIA
Representante/BANCO DO BRASIL
Representante/FIERO
Representante/FECOMÉRCIO
Representação/FAPERON
Representante/FACER
Representante/SEFIN