DOU de 27.03.2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 314ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2019, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam os Estados do Piauí e Roraima autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para os Estados supracitados, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS dos benefícios fiscais mencionados no caput, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR
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ANEXO ÚNICO
I – PIAUÍ
ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
LEI |
6.243/2012 |
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de telecomunicações destinada a empresa de call center |
Arts. 1° ao 4° | 24/07/2012 | 24/07/2012 |
II – RORAIMA
ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
Lei | 6 |
Autoriza o Poder Executivo a proceder compensação do ICMS para o fim que especifica |
31/07/1991 | 31/07/1991 |
ICMS relativos a Companhia Nacional de Abastecimento |
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Lei |
25 alterada pelas Leis 677,682 e 694, de 15/07/2008, 24/09/2008 e 31/12/2008, respectivamente |
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista e dá outras providências |
art. 3° da Lei n° 025 | 21/12/1992 | 21/12/1992 |
Extensão do Crédito Presumido previsto nos Convênios ICMS 65/88e 52/92, albergadores da Lei n° 025, para as Operação de Importação de Mercadorias por contribuintes situados nas Áreas de Livre Comércio, estipulando percentual de 8% |
Lei |
59 alterada pelaLei 244, de 29/12/1999, e regulamentada pelo Decreto 4335, de 03/08/2001(RICMS-RR) |
Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências |
Livro I, Título III, Capítulo II,art. 7°, inciso XIV | 29/12/1999 | 29/12/1999 |
Isenta o abate de bovino, suíno, caprino e ovino realizado por pecuarista, para consumo próprio, na forma disposta em Regulamento |
Lei |
59 Alterada pelas Leis 244 e726, de 29/12/1999 e 13/07/2009, respectivamente |
Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências |
art. 174 e 175da Lei n° 059 | 29/12/1993 | 01/01/1994 |
Remissão parcial de multas quando pagas em prazos fixados na Lei |
Lei |
59 alterada pelas Leis 244 e277, de 29/12/1999 e 28/12/2000, respectivamente |
Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências |
Livro II, Título II, Capítulo II,Seção I, art. 168, § 4° | 29/12/1999 | 29/12/1999 |
Dispensa de pagamento as penalidades aplicáveis por descumprimento de obrigações acessórias formalizadas por denúncia espontânea e sanadas em até 10 dias contados da denúncia |
Lei |
215 alterada pelas Leis 272,282, 399 e1150, de 17/10/2000, 27/03/2001, 30/09/2003 e 27/12/2016, respectivamente |
Dispõe sobre o incentivo fiscal para os Empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-industrial do Estado de Roraima e dá outras providências |
16/09/1998 | 16/09/1998 |
1ª) Em desacordo com o disposto na alínea “g”do inciso XII do § 2° doart. 155 da CF nos períodos de 01/01/2000 a 23/04/2000 (revigoramentoConvênio ICMS 38/98) e de 01/01/2003 a 28/07/2003 (transição do Convênio ICMS 38/98 para o Convênio ICMS 62/03); 2ª) Extensão do benefício previsto nos convênios ICMS 38/98 e 62/03aos produtores vinculados às cooperativas e associações agropecuárias localizadas no Estado e a produtos não constantes no convênio ICMS 100/97. |
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Lei | 455 |
Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar asilos, orfanatos, creches e afins de impostos, quando na compra de veículos, e dá outras providências |
14/07/2004 | 14/07/2004 | ||
Lei | 603 |
Autoriza a instituição do regime de substituição tributária nas operações internas sujeitas à incidência do ICMS e dá outras providências |
art. 3° e 6° | 04/07/2007 | 04/07/2007 | |
Decreto | 4.335 |
Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências |
Art. 4°, inciso XII | 01/10/2001 | 01/10/2001 |
Isenta as operações de incorporação ao ativo permanente de pessoas jurídicas, de veículos, máquinas, equipamentos, instalações, móveis e utensílios, desde que em pagamento de capital social subscrito; |
Decreto | 4.335 |
Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências |
Art. 57, inciso II | 01/10/2001 | 01/10/2001 |
Concessão de crédito fiscal presumido correspondente ao imposto que teria sido pago pelo fornecedor, se a mercadoria não fosse desonerada, relativamente ao estoque de mercadorias isentas ou não tributadas na data do início da tributação. |
Decreto | 4.335 |
Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências |
art. 596,inciso III,alínea b | 01/10/2001 | 01/10/2001 |
Posterga o recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações realizadas por estabelecimento de contribuinte localizado neste Estado destinando mercadorias, bens ou serviços a órgão da administração pública estadual direta, indireta e suas autarquias e fundações, para a data da quitação da fatura ou abatimento do saldo credor do contratado, quando devidamente autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. |