DOU de 24.04.2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 172ª reunião ordinária, realizada no dia 5 de abril de 2019, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o Estado do Paraná autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR
.
ANEXO ÚNICO
PARANÁ
Atos | Número | Ementa ou assunto | Dispositivo específico |
Publicação DOE |
Termo inicial | Termo final | Observações |
Lei | 8.933, de 26/01/1989 |
Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista |
Inciso IV do “caput” do art. 23, acrescentado pela Lei n° 10.110, de 13/10/1992 |
26/01/1989 14/10/1992 |
14/10/1992 | 31/10/1996 |
Alterado pela Lei n° 11.103, de 01/06/1995. |
Decreto | 1.966, de 22/12/1992 (RICMS) |
Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista |
Inciso III do “caput” do art. 25 |
22/12/1992 | 01/01/1993 | 31/12/1995 |
Alterado pelos Decretos n° 2.944, de 27/12/1993 e n° 1.037, de 18/08/1995. |
Decreto | 1.966, de 22/12/1992 (RICMS) |
Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos. |
§ 3° do art. 97, acrescentado pelo Decreto n° 2.665, de 29/10/1993 |
22/12/1992 01/11/1993 | 01/11/1993 | 31/12/1995 | |
Decreto | 1.966, de 22/12/1992 (RICMS) |
Programa de Incremento à Produção – Parceria Empresarial |
Art. 541-B ao art. 541-G, acrescentado pelo Decreto 4.224, de 07/11/1994 |
22/12/1992 07/11/1994 | 07/11/1994 | 31/12/1995 |
Alterado pelo Decreto n° 919, de 22/06/1995. |
Decreto | 1.511, de 29/12/1992 (RICMS) |
Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista |
Inciso III do “caput” do art. 25 |
29/12/1995 | 01/01/1996 | 31/10/1996 | |
Decreto | 1.511, de 29/12/1995 (RICMS) |
Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos. |
§ 3° do art. 97 |
29/12/1995 | 01/01/1996 | 31/10/1996 | |
Decreto | 2.736, de 05/12/1996(RICMS) |
Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista |
Inciso III do “caput”, e § 3°, ambos do art. 15 |
05/12/1996 | 01/11/1996 | 12/12/2001 |
Alterado pelos Decretos n° 3.341, de 28/12/2000, n° 3.774, de 26/03/2001 e n° 5.084, de 03/12/2001. |
Decreto | 2.736, de 05/12/1996(RICMS) |
Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos. |
§ 3° do art. 86 |
05/12/1996 | 01/11/1996 | 12/12/2001 | |
Decreto | 2.736, de 05/12/1996(RICMS) |
Diferimento do pagamento do ICMS nas operações com tratores, aparelhos e implementos agrícolas classificados nos códigos NBM/SH 8433.20.90, 8433.59.90, 8433.90.90 e 8701.90.00, produzidos no território paranaense e destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária. |
Inciso XIII do “caput” do art. 91, acrescentado pelo Decreto n° 3.997, de 04/02/1998. |
05/12/1996 04/02/1998 | 04/02/1998 | 12/12/2001 |
Alterado pelo Decreto n° 1.142, de 26/07/1999. |
Decreto | 2.736, de 05/12/1996(RICMS) |
Isenção do ICMS nas saídas promovidas por estabelecimento enquadrado na categoria de microempresa. |
Item 51 do Anexo I |
05/12/1996 | 01/11/1996 | 31/03/1997 |
Revogado pelo Decreto n° 2.953, de 13/03/1997. |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas internas à órgãos da administração federal ou municipal. |
Inciso VI do “caput” do art. 15, acrescentado pelo Decreto n° 1.769, de 28/08/2003 |
13/12/2001 28/08/2003 | 11/09/2002 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Autoriza o contribuinte o ramo de fornecimento de alimentação, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida. |
Art. 25-A, acrescentado pelo Decreto n° 3.556, de 03/09/2004 |
13/12/2001 03/09/2004 | 01/10/2004 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Autoriza os produtores rurais e ao estabelecimento agroindustrial abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção da frota própria, inclusive trator, utilizada no transporte de sua produção. |
“Caput”, alínea “f”do § 1°, e § 2°, todos do art. 34, acrescentado pelo Decreto n° 5.042, de 29/06/2005 |
13/12/2001 29/06/2005 | 29/06/2005 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Autoriza os produtores rurais abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção de tratores, máquinas e equipamentos, de sua propriedade, utilizados na atividade agropecuária. |
“Caput” e alínea “g” do § 1°, ambos do art. 34, acrescentado pelo Decreto n° 5.042, de 29/06/2005 |
13/12/2001 29/06/2005 | 29/06/2005 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Manutenção do crédito do ICMS nas operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. |
Inciso IV do “caput” do art. 53 |
13/12/2001 | 13/12/2001 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Dilação de prazo de pagamento do ICMS devido na importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento industrial e do prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, enquadrados no regime normal de pagamento, com despacho aduaneiro no território paranaense. |
Item 1 da alínea “a” do inciso VIdo “caput” e §§ 11 e 12, ambos do art. 56 |
13/12/2001 | 13/12/2001 | 31/12/2007 |
Alterado pelosDecretos n° 5.621, de 30/04/2002,n° 5.814, de 27.06.2002 en° 7.019 de 09/08/2006. |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos. |
§ 3° do art. 86 |
13/12/2001 | 13/12/2001 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS. |
§§ 13 e 14 do art. 87, acrescentado pelo Decreto n° 279, de 09/03/2007 |
13/12/2001 09/03/2007 | 11/10/2006 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de trigo, farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo para pães classificada na posição NBM/SH 1901.20.00 destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo. |
Art. 87-C, acrescentado pelo Decreto n° 4.920, de 06/06/2005. |
13/12/2001 06/06/2005 | 06/06/2005 | 09/11/2005 |
Revogado pelo Decreto n° 5.634, de 09/11/2005. |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Dispensa o imposto nas operações internas com os produtos resultantes do processo de industrialização, na área rural, utilizando, no mínimo, cinquenta por cento de matéria-prima proveniente de sua própria produção agropecuária, percentual esse que pode ser reduzido a vinte por cento em relação às agroindústrias com atividade de panificação, inclusive de produção de biscoitos, bolachas, bolos e massas alimentícias, devidamente identificados com rótulo da cooperativa agroindustrial da agricultura familiar ou dos produtores rurais familiares agroindustriais cadastrado na SEAB/EMATER, e com selo que demonstre a participação no “Programa de Agroindústria Familiar Fábrica do Agricultor”. |
Incisos VI e VII do “caput” e § 3°, ambos do art. 562 |
13/12/2001 | 13/12/2001 | 31/12/2007 |
alterado pelosdecretos n° 1.934, de 21/10/2003 en° 3.927, de 29/11/2004 |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Isenção de ICMS nas operações internas que destinem a consumidores finais os produtos da cesta básica dos alimentos que especifica. |
Item 13-A doAnexo I, acrescentado pelo Decreto n° 6.110 de 15/02/2006. |
13/12/200115/02/2006 | 01/01/2006 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Isenção de ICMS para a parcela de demanda de energia elétrica não utilizada e colocada à disposição do adquirente, nas operações realizadas com base em contratos de demanda. |
Item 23-A doAnexo I, acrescentado pelo Decreto n° 5.633, de 09/11/2005. |
13/12/200109/11/2005 | 05/07/2005 | 31/12/2007 | |
Decreto | 5.141, de 12/12/2001(RICMS) |
Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de sopa, bem como a prestação de serviço de transporte a elas relativa, promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná – PROVOPAR. |
Item 82 do Anexo I |
13/12/2001 | 13/12/2001 | 31/12/2007 | |
Decreto | 7.319, de 11/10/2006 |
Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS. |
Art. 3° |
11/10/2006 | 11/10/2006 | 10/10/2006 |
Revogado pelo Decreto n° 1.078 de 04/07/2007. |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007(RICMS) |
Autoriza o contribuinte o ramo de fornecimento de alimentação, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida. |
Art. 25 |
21/12/2007 | 01/01/2008 | 30/09/2012 | |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007(RICMS) |
Autoriza os produtores rurais e ao estabelecimento agroindustrial abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção da frota própria, inclusive trator, utilizada no transporte de sua produção. |
“Caput”, alínea “f”do § 1° e § 2°, todos do art. 35 |
21/12/2007 | 01/01/2008 | 30/09/2012 | |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007(RICMS) |
Autoriza os produtores rurais abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção de tratores, máquinas e equipamentos, de sua propriedade, utilizados na atividade agropecuária. |
“Caput” e alínea “g” do § 1°, ambos do art. 35 |
21/12/2007 | 01/01/2008 | 30/09/2012 | |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007(RICMS) |
Diferimento nas saídas para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional nas operações com cal viva (NCM 2522.1000), cal apagada (NCM 2522.2200) e carbonato de cálcio (NCM 2836.5000), quando destinados a indústria para utilização no respectivo processo industrial, e nas operações internas, no retorno da mercadoria ou bem recebido para industrialização, referente à parcela do valor agregado. |
Inciso II do “caput” do art. 94 |
21/12/2007 | 01/01/2008 | 30/09/2012 |
Alterado pelo Decreto n° 4.282, de 18/02/2009 |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007(RICMS) |
Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS. |
§§ 12 e 13 do art. 95 |
21/12/2007 | 01/01/2008 | 30/09/2012 | |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007(RICMS) |
Dispensa o imposto nas operações internas com os produtos resultantes do processo de industrialização, na área rural, utilizando, no mínimo, cinquenta por cento de matéria-prima proveniente de sua própria produção agropecuária, percentual esse que pode ser reduzido a vinte por cento em relação às agroindústrias com atividade de panificação, inclusive de produção de biscoitos, bolachas, bolos e massas alimentícias, devidamente identificados com rótulo da cooperativa agroindustrial da agricultura familiar ou dos produtores rurais familiares agroindustriais cadastrado na SEAB/EMATER, e com selo que demonstre a participação no “Programa de Agroindústria Familiar Fábrica do Agricultor”. |
Incisos VI e VII do “caput” e § 3°, ambos do art. 606 |
21/12/2007 | 01/01/2008 | 30/09/2012 |
Alterado pelos Decreto n° 5.127, de 20/07/2009. |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007(RICMS) |
Redução na base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos em trinta por cento para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos e dez por cento para os demais produtos, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a sete por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos. |
§ 3° do art. 536-N, acrescentado pelo Decreto n° 4.007, de 17/12/2008 |
21/12/200717/12/2008 | 01/04/2009 | 30/09/2012 |
Alterado pelosDecretos n° 4.007, de 17/12/2008,n° 4.498, de 30/03/2009 en° 8.746 de 16/11/2010. |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007(RICMS) |
Redução de base de cálculo nas saídas internas de produtos de higiene pessoal e cosméticos, nos percentuais que especifica. |
Item 21-A doAnexo II, acrescentado pelo Decreto n° 2.558, de 29/04/2008 |
21/12/200729/04/2008 | 01/05/2008 | 30/09/2012 |
Alterado pelosDecretos n° 2.682 de 30/05/2008,n° 3.549 de 08/10/2008,n° 3.795 de 18/11/2008,n° 1.477, de 20/05/2011 Revigorado pelosDecretos n° 7.393, de 08/06/2010, en° 4.400, de 10/03/2009. |
Decreto | 1.980, de 21/12/2007 (RICMS) |
Redução de base de cálculo nas operações de saída internas com veículos automotores novos classificados na NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no transporte escolar. |
Item 25-A doAnexo II, acrescentado pelo Decreto n° 8.963 de 10/12/2010. |
21/12/200710/12/2010 | 01/12/2010 | 30/09/2012 |
Alterado pelosDecretos n° 990 de 30/03/2011,n° 8.963 de 10/12/2010,n° 3.503 de 14/12/2011 |
Decreto | 6.080, de 28/09/2012(RICMS) |
Redução na base de cálculo nas saídas internas que destinem a consumidor final material escolar, conforme itens que lista, de forma que a carga tributária resulte no percentual de doze por cento |
Item 17 do Anexo II |
28/09/2012 | 01/10/2012 | 28/02/2017 |
Revogado pelo Decreto n° 5.602, de 29/11/2016. |
Decreto | 6.080, de 28/09/2012(RICMS) |
Redução na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a doze por cento, nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante com torres e pórticos, desde que o destinatário seja contribuinte inscrito no CAD/ICMS e a mercadoria destine-se à industrialização, à comercialização, ao uso ou ao ativo permanente. |
Posição 3 da tabela de que trata o item 18 doAnexo II |
28/09/2012 | 01/10/2012 | 18/11/2014 |
Revogado pelo Decreto n° 12.581, de 19/11/2014. |
Decreto | 6.080, de 28/09/2012(RICMS) |
Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de cerveja e de chope, sobre o valor do imposto devido na operação de saída interna desses produtos produzidos no território paranaense, classificados na posição 22.03 da NCM, em percentual que resulte na carga tributária de 12% (doze por cento). |
Item 16-A doAnexo III, acrescentado pelo Decreto n° 9.782, de 20/12/2013 |
28/09/201220/12/2013 | 01/01/2014 | 31/12/2015 |
Alterado pelo Decreto n° 2.175, de 14/08/2015 |
Decreto | 6.080, de 28/09/2012(RICMS) |
Crédito presumido ao estabelecimento fabricante do equipamento e implemento rodoviário motoniveladora, NCM 8429.20.90, produzidos pelo próprio estabelecimento localizado em território paranaense, sobre o valor do imposto devido nas operações internas destinadas a usuário final ou interestaduais. |
Alínea “a’ do item 22-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto n° 9.860, de 02/01/2014 |
28/09/201202/01/2014 | 01/01/2014 | 10/05/2017 |
Alterado pelosDecretos n° 6.849, de 10.5.2017, n° 12.530 de 06/11/2014,n° 2.175, de 14/08/2015,n° 3.205, de 23/12/2015, en° 6.849, de 10/05/2017 |
Instrução SEFA | 1.270, de 04/06/1992 |
Estabelece as rotinas para implementação do Programa Bom Emprego |
11/06/1992 | 11/06/1992 | 31/12/1992 | ||
Resolução Conjunta | 001, de 29/01/2001 |
Estabelece os critérios para a autorização de enquadramento no PRODEPAR |
14/08/2001 | 14/08/2001 | 18/06/2003 |
Revogada pelo Decreto n° 1.465, de 18/06/2003. |