(DOU de 30/12/2014)
Suspende a aplicabilidade da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO que a Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, estabeleceu nova sistemática para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado de conclusão de cursos regulares oferecidos pelas instituições de ensino no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea;
CONSIDERANDO que ao longo dos anos anteriores não foi operacionalizada, em sua totalidade, a sistemática de implantação da Resolução n° 1.010, de 2005, não permitindo aos Creas a sua aplicação na determinação de atividades e competências no âmbito da atuação profissional, ou seja, na concessão de atribuições profissionais, implicando a necessidade deste Federal de decidir, pelo adiamento da entrada em vigor da citada resolução,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a aplicabilidade da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 30 de agosto de 2005 – Seção 1, pág. 191 e 192, aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional junto ao Crea a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Os profissionais enquadrados neste artigo receberão as atribuições profissionais constantes de leis, decretos leis, resolução específica ou instrumento normativo anterior à vigência da Resolução n° 1.010, de 2005.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ TADEU DA SILVA
Presidente do Conselho