(DOU de 14/10/2014)
Altera a Resolução CONFEF nº 271 de 2014, que dispõe sobre o exercício da atividade do Profissional de Educação Física e suas atividades laborais, independentemente do local onde estas se realizem, o qual, além de sua Cédula de Identidade Profissional – CIP, deverá portar na sua indumentária o termo: “Profissional de Educação Física”.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 03 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CONFEF nº 271, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Quando do exercício de suas atividades laborais, independentemente do local onde estas se realizem, o Profissional de Educação Física, deverá portar na sua indumentária o termo: “Profissional de Educação Física”.
Parágrafo único. Fica mantido o dispositivo legal referente ao porte obrigatório da Cédula de Identidade Profissional.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER