DOE de 19/03/2014
Altera dispositivo da Resolução Conjunta n° 004/2013/GAB/SEFIN/CRE que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS nos casos e forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de modular os efeitos da aplicação da Resolução Conjunta n° 004/ 2013/GAB/SEFIN/CRE em relação aos processos em tramitação, que foram protocolados antes de sua publicação e que já foram efetuados os lançamentos dos créditos fiscais de ICMS em conta gráfica,
RESOLVEM:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 12 da Resolução Conjunta n° 004/2013/GAB/SEFIN/CRE:
“Art. 12. ………………………………………………….
Parágrafo único. O disposto do caput não se aplica aos processos em tramitação que foram protocolados antes da publicação desta Resolução Conjunta e que já foram efetuados os lançamentos dos créditos fiscais de ICMS em conta gráfica, devendo ser observado, no que couber, as disposições da Resolução Conjunta nº 012/99/ SEFAZ/CRE.” (NR).
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2013.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças Adjunto
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual