(DOE 07/10/2013)
Dispõe sobre a elaboração de planos de trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado deFinanças e a as Secretarias Municipais de Fazenda no interesse da fiscalização dos repasses constitucionais de ICMS e IPVA aos municípios rondonienses.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal n° 63, de 10 de janeiro de 1990,da Lei Complementar Estadual n° 115, de 14 de junho de 1994, do Decreto n° 11.908, de 12 de Dezembro de 2005, e do Decreto n° 18.143 de 27 de agosto de 2013; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as ações fiscais que devem ser desenvolvidas em conjunto com o corpo funcional legalmente incumbido da fiscalização tributária municipal,no interesse dos repasses de ICMS e IPVA aos Municípios:
RESOLVEM
Art. 1° Fica o Gerente de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual incumbido da orientação e definição das minutas de planos de trabalhos de fiscalização a serem desenvolvidos em parceria com o corpo funcional legalmente incumbido da fiscalização tributária municipal nos termos da Lei Complementar n° 63, de 10 de janeiro de 1990, da Lei Complementar Estadual n° 115, de 14 de junho de 1994, do Decreto n° 11.908, de 12 de Dezembro de 2005, e do Decreto n° 18.143 de 27 de agosto de 2013.
§ 1° A minuta de plano de trabalho de que trata o “caput” deste artigo será submetida à aprovação do Coordenador-Geral da Receita Estadual e do Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 2° A Coordenadoria da Receita Estadual organizará e promoverá o treinamento dos servidores envolvidos na execução dos trabalhos, conforme cronograma acordado com as Secretarias Municipais de Fazenda.
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual