DOE de 17/09/2015
Suspende os efeitos da publicação definitiva dos índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as decisões liminares proferidas nos autos dos Mandados de Segurança n° 0800898-69-2015.8.22.0000 e n° 0800958-42-2015.8.22.0000, impetrados pelo municípios de Ji-Paraná e Rolim de Moura, respectivamente:
RESOLVEM
Art. 1° Suspender os efeitos da publicação dos índices percentuais indicados no Anexo I da Resolução Conjunta n° 006/2015/GAB/SEFIN/CRE para o reateio de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativos ao exercício financeiro de 2016, ocorrida no Diário Oficial do Estado n° 2771 de 28 de agosto de 2015, até ulterior decisão do tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIADE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
DANIEL ANTONIO DE CASTRO
Coordenador-Geral de Receita Estadual substituto