DOE 15/10/2014
Altera a Resolução Conjunta n. 006/2014/GAB/SEFIN/CRE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta n. 006/2014/GAB/SEFIN/CRE,
RESOLVEM:
Art. 1° Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo da Resolução Conjunta n. 006/2014/GAB/SEFIN/CRE:
I – o artigo 2°:
“Art. 2° Os pedidos de transferência de crédito para outra empresa neste Estado deverão ser protocolizados na Agência de Rendas de domicílio do interessado, até o dia 15 de outubro de 2014, através de processo de solicitação de serviço, utilizando-se o código de serviço n° 096 – Pedido de Transferência de Crédito Fiscal, no Portal do Contribuinte na página da SEFIN/RO na internet, instruídos com:
…………………………………………………………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Ficam incluídos os dispositivos abaixo na Resolução Conjunta n. 006/2014/GAB/SEFIN/CRE:
I – o parágrafo único ao artigo 5°.:
“Art. 5°…………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Os processos após concluídos serão arquivados na Agência de Rendas de domicílio do interessado.”
Art. 3° Esta Resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2014, aplicando-se, inclusive, aos processos protocolizados após esta data.
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual