(DOE de 18/07/2016)
Altera dispositivo da Resolução Conjunta n. 001/2016/GAB/SEFIN/CRE, que regulamenta a inscrição no Cadastro de Contribuinte de ICMS – CAD/ICMS/RO de forma simplificada para pessoa jurídica localizada em outra Unidade Federativa, que realizar operação ou prestação cujo destinatário das mercadorias ou dos serviços seja consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Rondônia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta n. 001/2016/GAB/SEFIN/CRE,
RESOLVEM:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 1° da Resolução Conjunta n. 001/ 2016/GAB/SEFIN/CRE, de 07 de janeiro de 2016:
“Art. 1° Fica autorizada, até 31 de dezembro de 2016, a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte de ICMS – CAD/ICMS/RO de forma simplificada, dispensada a apresentação de documentos, para pessoa jurídica localizada em outra Unidade Federativa, que realizar operação ou prestação cujo destinatário das mercadorias ou dos serviços seja consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Rondônia.” (NR).
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de julho de 2016.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual