O CHEFE DO GABINETE E O SUBSECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1° do art. 55, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o art. 4° da Lei Municipal n° 6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1° do Decreto n° 14.185, de 13 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica prorrogado ate o dia 22 de maio de 2020, o prazo previsto no art. 1°, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON n. 02 e 04 de 18 de marco de 2020 e 13 de abril de 2020, respectivamente, as quaisl disciplinam sobre a suspensão das audiências de conciliação no âmbito presencial, no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de Maio de 2020.
ALEX DE OLIVEIRA GONÇALVES
Chefe de Gabinete do Prefeito
LEONARDO VARANDA COIMBRA
Subsecretario de Proteção e Defesa do Consumidor