DOM de 08/01/2014
Altera o item V da Resolução Conjunta n° 01, de 16/02/2004 – SMAD, SMF e PGM, que possibilita a quitação de débitos com o Município mediante Dação em Pagamento.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso XI, art. 156, do Código Tributário Nacional e inciso II, art. 68, da Lei Municipal n° 602/80, que possibilita a quitação de débitos com o Município mediante Dação em Pagamento,
RESOLVEM:
Art. 1° O item “V” da Resolução Conjunta n° 01, de 16/02/2004 – SMAD, SMF e PGM passa a vigorar com a seguinte redação:
” V – A aceitação da inclusão de débitos para exercício em curto do pedido ficará a critério de interesse da administração municipal.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária Municipal de Finanças, 13 de janeiro de 2014.
JOEL MACEDO SOARES PEREIRA NETO
Procurador Geral
FABIO DORIA SCATOLIN
Secretário Municipal de Administração Interino
JOSÉ CARLOS MARUCCI
Superintendente da Secretária Municipal de Finanças