DOE de 13/04/2018
Reabre o prazo estabelecido no art. 1° da Resolução Conjunta SEA/INEA n° 657, de 1° de março de 2018, referente ao ciclo anual de apuração do ICMS ecológico, com vistas ao cálculo do índice final de conservação ambiental para o ano-fiscal de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVEM:
Art. 1° Reabrir prazo de 05 (cinco) dias corridos, compreendido entre os dias 16 e 20 de abril de 2018, para os municípios atualizarem seus cadastros e inserirem informações no Banco de Dados do ICMS Ecológico, com vistas ao cálculo do ICMS do Ano-Fiscal 2019.
Art. 2° As informações e documentos comprobatórios deverão ser encaminhados exclusivamente através do formulário digital disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/icmsecologico, a teor do art. 4° da Resolução Conjunta SEA/INEA n° 657, de 01 de março de 2018.
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 12 de abril de 2018
MARCO AURELIO DAMATO PORTO
Secretário do Estado do Ambiente
MARCUS DE ALMEIDA LIMA
Presidente do INEA