(DOE de 12/04/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
1. Prorrogar até 01/04/2013 o prazo de vigência da Resolução Conjunta SEFA/PGE n° 03/2011.
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/04/2012.
Curitiba, em 30 de março de 2012.
AMAURI ESCUDERO MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda Substituto
Julio Cesar Zem Cardoso
Procurador-Geral do Estado