(DOE de 25/07/2013)
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1° A Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.560, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28.
…
III – no caso de fiança, Termo de Confissão de Dívida com fiança assinado pelo sujeito passivo, por terceiro, e respectivo cônjuge ou companheiro.
…
Art. 44. O disposto na Seção VIII aplica-se aos parcelamentos em curso concedidos nos termos da Resolução n° 3.330, de 20 de março de 2003 e da Resolução Conjunta n° 4.069, de 19 de janeiro de 2009.” (NR).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado