(DOE de 30/11/2016)
Dispõe sobre o aplicativo móvel “Menor Preço – Nota Paraná” vinculado ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, e
CONSIDERANDO que o objetivo da instituição do aplicativo móvel “Menor Preço – Nota Paraná” é proporcionar ao consumidor paranaense a facilidade de pesquisar os menores preços referentes aos produtos que pretende adquirir, bem como estimular a conscientização da população para o exercício da cidadania fiscal mediante a solicitação de emissão, por parte dos fornecedores, de documentos fiscais nas operações relativas à compra de produtos e contratação de serviços sobre as quais incidam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVEM
Art. 1° Fica instituído o aplicativo móvel “Menor Preço – Nota Paraná”, disponível na plataforma Android ou iOS, vinculado ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, disponível, de forma gratuita, no aplicativo para “smartphones” denominado Nota Paraná, com as seguintes funcionalidades:
I – leitora de código de barras de produtos contendo 13 (treze) caracteres no formato 9999999999999;
II – pesquisa de preços em estabelecimentos varejistas localizados em municípios do Estado do Paraná;
III – comparativo de preços praticados nos estabelecimentos a que se refere o inciso II;
IV – apresentação de produtos e ordenação do o resultado em “ranking”, com indicação de qual estabelecimento comercializa os produtos por menor preço;
V – avaliação da distância entre o local em que se encontra o usuário e os estabelecimentos listados;
VI – consulta de preço de vários produtos, inseridos em uma “lista de compras”, a ser previamente elaborada pelo usuário;
VII – apresentação de estabelecimentos e ordenação em “ranking”, referente à “lista de compras”, com indicação de qual oferece menor preço em relação a todos os produtos listados.
Art. 2° O aplicativo de que trata o art. 1° traz informações sobre Direito do Consumidor e indica qual estabelecimento pratica o menor preço em relação ao produto pesquisado.
Art. 3° Os dados utilizados pelo aplicativo móvel “Menor Preço – Nota Paraná” são oriundos do banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA do Estado do Paraná recebidos em razão da emissão, por contribuintes paranaenses, de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Art. 4° O aplicativo de que trata o art. 1° é uma plataforma colaborativa e não representa estabelecimentos, marcas ou produtos, isentando a SEFA e o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos de qualquer responsabilidade, inclusive sobre averacidade das informações prestadas pelos estabelecimentos emitentes de NFC-e.
Art. 5° A formalização de denúncias relacionadas às constatações de práticas infracionais referentes aos preços informados devem ser direcionadas ao PROCON, nos termos da Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6° A formalização de denúncias relacionadas às constatações de práticas infracionais referentes aos tributos estaduais informados devem ser direcionadas à SEFA, nos termos da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996.
Art. 7° Os casos omissos serão dirimidos pela SEFA.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 29 de novembro de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ARTAGÃO JUNIOR
Secretário de Estado da Justiça e Direitos Humanos
CLAUDIA FRANCISCA SILVANO,
Diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON