RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMADESC N° 093, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 23.04.2024)
Altera a redação de dispositivo da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF n° 069, de 30 de agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5° do Decreto n° 11.176, de 11 de abril de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1° O Anexo IV da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF n° 069, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução Conjunta.
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPAF N° 069, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Protocolo Precoce em Conformidade – PPC
Abril de 2024
O “Protocolo Precoce em Conformidade” apresenta diretrizes de Sustentabilidade, Infraestrutura e Produção, elaborado e validado através de uma lista de verificação, com itens aplicáveis e não aplicáveis. Os estabelecimentos para serem considerados em conformidade deverão passar por avaliação, a ser realizada por profissional, responsável técnico habilitado, que irá solicitar a verificação e validação do nível de conformidade deste Protocolo para uma Organização/Associação devidamente credenciada pela Semadesc, para tal finalidade.
Instruções para preenchimento da lista de verificação
A verificação dos requisitos solicitados pelo PPC será efetuada pelos técnicos habilitados, os quais irão avaliar e identificar no estabelecimento rural os procedimentos que estão sendo utilizados, acompanhados do produtor ou pela pessoa indicada.
Significado dos pontos de controle e das siglas listadas no protocolo
a. Na coluna “Pontos de controle”, consta a relação dos procedimentos preconizados pelo Protocolo Precoce em Conformidade a serem observados no estabelecimento.
b. Na coluna “Aplicabilidade” serão considerados todos os itens aplicáveis aos estabelecimentos rurais, que devem ser atendidos; Estes itens estão designados com a letra A
Outros itens dessa coluna, que foram deixados em branco, poderão ser aplicáveis (A) ou não aplicáveis (NA), dependendo da atividade sendo desenvolvida. Exemplo: Se o estabelecimento não tem rebanho de cria e/ou nem confinamento, nesses casos os itens dessa coluna não serão considerados na avaliação final e devem ser preenchidos com as letras NA.
c. Na coluna, “Evidências”, quando o item for aplicável, são descritos os principais pontos que devem ser observados e anotados para justificar o atendimento do respectivo item.
d. Nas três colunas seguintes estão listadas as possíveis Conformidades. Quando o item solicitado não é atendido (NC), colocar na célula da respectiva coluna a letra X. Quando o solicitado é atendido apenas parcialmente (P), colocar na célula da respectiva coluna a letra X e anotar o na última coluna (OBS) o que falta para que seja atendido na sua totalidade. Se o item foi atendido na sua totalidade (T), colocar na célula da respectiva coluna a letra X.
Classificação do nível de atendimento ao Protocolo Precoce em Conformidade
De acordo com a pontuação obtida no processo de avaliação final, os estabelecimentos podem ser enquadrados ou classificados no nível BÁSICO, INTERMEDIÁRIO ou AVANÇADO.
A pontuação será calculada apenas em relação aos itens aplicáveis (A). A coluna com a sigla NC serve para indicar os itens que não estão em conformidade com o solicitado. A coluna com a sigla P serve para indicar quais os itens só foram atendidos parcialmente e a coluna com a letra T serve indicar os itens que foram atendidos na sua totalidade.
Pontuação de acordo com a coluna de atendimento
NC = 0 ponto P = 0 ponto T = 1 ponto
Dependendo da pontuação obtida na avaliação final o estabelecimento rural pode se enquadrar nos seguintes níves:
BÁSICO: de 50 a 70% dos itens aplicáveis
INTERMEDIÁRIO: de 70,1 a 85% dos itens aplicáveis
AVANÇADO: igual ou acima de 85,1% dos itens aplicáveis
O Atestado de Nível de Adequação será o documento que irá indicar o nível do estabelecimento rural de acordo com a sua classificação. Este atestado terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses, devendo ser revalidado sempre antes do seu vencimento, para efeitos de recadastramento do estabelecimento rural no sistema informatizado do Precoce/MS.
As Organizações que forem credenciadas pela Semadesc para verificar e validar o nível de conformidade dos estabelecimentos rurais, às condições existentes no “Protocolo Precoce em Conformidade,” ficarão aptas a emitir e fornecer, o Atestado de Nível de Adequação, aos estabelecimentos cadastrados no programa.
O Atestado de Nível de Adequação emitido por Organizaçao/Associação credenciada, deve ser padronizado e conter no mínimo as informações: Nome do produtor/ Nome do estabelecimento rural/Inscrição Estadual do estabelecimento/Município do estabelecimento/ Nível de Adequação do Estabelecimento/ Data de Emissão do atestado e Prazo de Validade.
PROTOCOLO PRECOCE EM CONFORMIDADE
Para facilitar a interpretação dos principais componentes deste protocolo de verificação das conformidades solicitadas, os itens foram distribuídos em três grupos:
1) Sustentabilidade com 22 itens, sendo 6 referentes a parte ambiental, 12 de cunho social e 4 referentes à parte econômica;
2) Infraestrutura com 27 itens, sendo 15 de ordem geral, 5 de confinamento e 7 de armazenagem de insumos;
3) Produção com 36 itens, sendo 11 referentes a pastagens, 5 de suplementação, 3 de identificação, 8 de manejo sanitário e biosseguridade e 9 referentes ao rebanho de cria.
Cada grupo especificado acima, está distribuído em subgrupos, de forma que, o estabelecimento deve cumprir, o atendimento de pelo menos um dos itens aplicáveis, em cada subgrupo, não podendo zerar a pontuação nos mesmos.
O estabelecimento que não atender ao mínimo de um item, que seja APLICÁVEL em cada subgrupo, não será enquadrado em nenhum nível deste Protocolo de Conformidade, não podendo portanto, ser validado e receber seu Atestado de Adequação.
No total, este protocolo é composto de 85 itens.
1) SUSTENTABILIDADE – 3 SUBGRUPOS:
a) Diretrizes ambientais;
b) Diretrizes sociais e
c) Diretrizes econômicas.
2) INFRAESRUTURA – 3 SUBGRUPOS:
a) Diretrizes de Infraestrutura geral;
b) Diretrizes de Infraestrutura de confinamento e
c) Diretrizes de Armazenagem de insumos.
3) PRODUÇAO – 5 SUBGRUPOS:
a) Diretrizes de Formação, recuperação e manejo de pastagens;
b) Diretrizes de Suplementação alimentar;
c) Diretrizes de Identificação animal;
d) Diretrizes de Manejos Sanitários e Biosseguridade e
e) Diretrizes de Rebanho de Cria
tabela em construção…