O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto n° 9.716, de 1° de dezembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1° A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 74, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18. ………………
………………………….
§ 2°…………………….
………………………….
II – recolhida, ao Tesouro do Estado, pela indústria frigorífica, até o dia dez do mês subsequente à ocorrência das respectivas aquisições, em agências bancárias credenciadas, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), que deverá ser gerado por meio do sistema informatizado “PROAPE – Carne Sustentável do Pantanal MS”, no módulo “Indústria Frigorífica”, utilizando-se, para especificar e identificar a respectiva receita, a expressão “Contribuição PROAPE – Carne Sustentável do Pantanal MS” e o código de receita “933”.
………………….” (NR)
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de novembro de 2018.
Campo Grande, 20 de março de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar