DOE RJ 01/08/2014
Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 176/2014 que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos Tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto n° 44.780/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 11 do Decreto n° 44.780, de 07 de maio de 2014, e na Resolução SEFAZ/PGE n° 176, de 17 de julho de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/058/49/2014,
RESOLVEM:
Art. 1°A Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 176, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação do § 3° do art. 1°:
Art. 1° …
- 3°O disposto neste artigo também se aplica ao ICMS relativo à substituição tributária retido e não pago pelo contribuinte substituto, e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, considerando-se, neste caso, a data de vencimento da multa, que deve ser até 31 de dezembro de 2013.
II – acréscimo de § 4° ao art. 2°:
Art. 2° – …
§ 4° O parcelamento a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser concedido, ainda que o contribuinte possua 3 (três) parcelamentos espontâneos em curso, atendidas as demais condições previstas nesta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014